Mais do que qualquer coisa, nossas leis de trânsito estabelecem as normas e condutas a serem adotadas universalmente pelos motoristas do país a fim de minimizar os riscos de acidentes em nossas vias
Compiladas nos mais de 300 artigos do CTB, as leis de trânsito brasileiras foram criadas para regular e disciplinar a conduta dos cidadãos brasileiros nas ruas e rodovias do país.
A ideia é que, seguindo essas leis de trânsito, o motorista possa diminuir a incidência de acidentes – ocorrência que foi, segundo o último relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável pela morte de 368 mil pessoas em território nacional entre 2008 e 2016.
Além da questão da questão da letalidade, os acidentes de trânsito produzem um enorme impacto econômico no nosso Sistema Único de Saúde (SUS), que – também segundo o CFM – teve um custo de quase R$ 3 bilhões entre 2009 e 2018 por conta dos mais de 1.6 milhões de feridos nessas situações.
Imaginemos, portanto, o quão mais alarmantes seriam esses números – já assustadores – caso as leis de trânsito não dessem as coordenadas para a conduta dos motoristas e motociclistas, bem como não determinassem as devidas punições para a quebra dessas determinações?
Seria, sem dúvida, o caos total.
Para que possa cumprir essas leis de trânsito, no entanto, é necessário que o condutor conheça-as em detalhe, algo que nem sempre acontece no país – a despeito da obrigatoriedade de realização de cursinho e prova teórica durante o processo de retirada da Carteira Nacional de Habilitação.
A fim de contribuir para essa missão de fortalecer a educação de nossos condutores, nosso blog separou algumas leis de trânsito de maior importância no dia-a-dia dos motoristas.
Confira:
1) Normas de circulação e conduta, artigo 29 do CTB
Tal como descrevemos no início desse texto, a principal função das leis de trânsito é orientar o cidadão a respeito da maneira correta de se conduzir um veículo nas vias nacionais.
Para tanto, o Código de Trânsito Brasileiro descreve em seu artigo 29 algumas das principais normas básicas de circulação e conduta – veja abaixo:
“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
(…)
IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda”
2) Velocidades máximas permitidas, artigo 61 do CTB
Além de ditar as regras de comportamento e posicionamento das vias, as normas de circulação descritas nas leis de trânsito do Brasil determinam especificamente as velocidades permitidas em cada um dos tipos de via trafegada pelo condutor.
É claro que o ideal é que o motorista possa se guiar pelas placas de sinalização do via – mas em um país de infraestrutura precária como o nosso, é muito provável que em determinadas partes de nosso território algumas dessas vias não contem com a sinalização correta. Confira a orientação sobre velocidade:
“A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)”
3) Valores de multas nas leis de trânsito do país
Infelizmente em um país de cultura tão ‘indisciplinada’ como o nosso, é necessário que a boa conduta no trânsito tenha um incentivo maior do que ‘apenas’ a criação de um ambiente mais seguro para os condutores.
Pensando nisso, os legisladores brasileiros colocaram uma ênfase especial na contrapartida econômica como punição à quebra das regras estabelecidas pelo CTB.
No artigo 258, o documento que compila as leis de trânsito locais descreve o valor a ser pago de acordo com a gravidade da infração. Veja:
“I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”