Compilada no CTB, nossa legislação de trânsito conta com 341 artigos e baliza o que se pode ou não fazer ao locomover-se em território nacional conduzindo um veículo
O caráter fundamental da organização do tráfego de veículos nas vias e rodovias brasileiras é representado pelo fato do país ter um documento específico para compilar sua legislação de trânsito – ‘Código de Trânsito Brasileiro’ (CTB).
Criado no ano de 1997, o CTB conta atualmente com 341 artigos que buscam abarcar todas as situações relacionadas ao trânsito, definições importantes quanto ao que se pode ou não fazer ao locomover-se em território nacional conduzindo um veículo, bem como descreve com detalhes as punições cabíveis em caso e quebra de alguma das regras descritas.
Embora todo cidadão portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) participe obrigatoriamente de um curso de formação que, além de indicar questões práticas da condução de veículo e até mesmo de sua parte mecânica, dá ênfase ao ensino detalhado da legislação de trânsito corrente – boa parte daqueles que diariamente dirigem nas cidades brasileiras não conhecem a fundo o CTB.
Esse cenário de desconhecimento faz com que condutores cometam infrações todos os dias das quais nem se dão conta de que cometeram.
Pior do que isso, permite com que alguns deles recorram a multas e acionem o poder judiciário em acidentes para casos cujos termos da legislação de trânsito brasileira não os absolve.
A fim de dar nossa contribuição para a melhora desse ambiente onde a desinformação é tão comum, decidimos trazer ‘tudo sobre legislação de trânsito’ nesse post – a partir da resposta das 7 dúvidas mais frequentes sobre o tema
1) Segundo a legislação de trânsito, existe uma velocidade mínima para trafegar?
Existe! Ela corresponde à 50% da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Ao conduzir seu veículo abaixo da metade da velocidade máxima estipulada, o motorista poderá receber multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Claro que – no caos de congestionamentos – essa multa não será aplicada.
2) Por quanto tempo posso ficar parado em um local que contém placa de ‘proibido estacionar’?
A legislação de trânsito brasileira não estabelece tempo, mas indica uma diferença entre parada e estacionamento. Mesmo em locais que contenham a de proibido estacionar (faixa vermelha sobre a letra E) o CTB permite que se pare momentaneamente para embarque e desembarque de passageiros – sem que o motorista deixe seu assento. A partir do momento em que ele se levanta, no entanto, os guardas de trânsito poderão interpretar a ‘parada’ como um estacionamento e aplicar multa.
3) É possível recorrer a uma multa de trânsito?
Com certeza. Nossa constituição garante que todo cidadão que sofra algum processo judicial ou administrativo tenha o direito assegurado pela Constituição de dar sua versão dos fatos e se defender de todas as formas técnicas possíveis.
Assim, caso o condutor receba alguma penalidade de um órgão de trânsito – ele poderá, independente da infração indicada, se defender em todas as instâncias.
4) Agora que eu sei que posso, falta saber como a legislação de trânsito indica que eu proceda na minha defesa…
Após receber uma notificação de sua infração, o condutor terá até 15 dias para entrar com seu recurso no órgão que o autuou.
Esta etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira na qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
5) Com quantas multas terei minha carteira suspensa?
De acordo com nossa legislação de trânsito, compilada no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses.
Para essa somatória, leva-se em conta a atribuição de 3 pontos para infrações leves, 4 para médias, 5 para graves e 7 para gravíssimas.
Além disso, existem algumas infrações que por si só têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir tais como:
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
– Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
– Disputar corrida por espírito de emulação;
– promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
– Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima.
Dentre outras, que podem ser observadas no site do Detran (colocar link https://detran.to.gov.br/infracao)
6) Depois de suspenso, como posso recuperar meu direito de dirigir?
É preciso aguardar o tempo determinado pelo órgão de trânsito local e cumprir tarefas de reciclagem.
A legislação de trânsito brasileira determina que os condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação.
Segundo o Detran de Tocantins, o objetivo dessa reciclagem é a promoção de atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
7) Fui pego na blitz dirigindo alcoolizado. E agora?
Conforme o CTB, dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é infração gravíssima.
Sua penalidade se dá por meio de multa e a suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.