Sem contar com um assistente técnico judicial capaz de questionar de maneira técnica as conclusões do laudo pericial do avaliador judicial, condutor tem sua capacidade de representação limitada durante o processo
Pela magnitude que os danos físicos e financeiros gerados por um acidente de trânsito pode alcançar é muito comum que esses casos só sejam solucionados via tribunal – ambiente no qual o assistente técnico judicial é indispensável.
Para entender a importância desse personagem nos processos de responsabilização e definição de contrapartidas em colisões de veículos – é preciso, antes de tudo, compreender a dinâmica com que essas questões são julgadas no poder judiciário.
Suponhamos que você estava dirigindo seu veículo, se envolveu em uma colisão e foi acionado judicialmente pela outra parte como acusado.
Ao receber o processo, o juiz do caso tomará como uma de suas primeiras medidas a solicitação de uma perícia técnica judicial. Ou seja, convocará um perito especialista de acidente de trânsito para exercer a figura de um avaliador judicial a fim de auxilia-lo com os detalhes técnicos do ocorrido.
A esse perito designado pelo poder judiciário caberá a missão de buscar evidências que o possa permitir ‘reconstruir’ a cena do acidente de modo que o possa descrever da maneira mais exata possível as relações causais do acidente em seu laudo pericial.
Na prática, a sentença do juiz se baseará majoritariamente nesse laudo pericial – limitando-se a, muitas vezes, apenas aplicar a legislação de trânsito sobre os fatos descritos pelo avaliador judicial.
Isso acontece porque, embora conhecedores profundos das leis, os juízes não possuem a expertise de – por exemplo – um engenheiro mecânico, para tirar conclusões a partir do ângulo em que os carros se chocaram, os vestígios no asfalto e em suas latarias e outras minúcias que só um perito da área pode analisar com a profundidade necessária.
Agora que temos a descrição das dinâmicas que cercam os trâmites dos processos de resolução de acidentes de trânsito, podemos retornar à figura central desse texto – o assistente técnico judicial.
Assistente técnico judicial garante relevância do ponto de vista da parte que representa
Embora enfatizemos a crença na idoneidade e da boa vontade dos peritos que compõem o escopo dos avaliadores judiciais do judiciário brasileiro, é preciso destacarmos que estes são – antes de tudo – humanos. Sujeitos, portanto, a falhas.
Esse elemento da humanidade do autor da perícia técnica judicial por si só escancara a necessidade de que toda perícia oficial do poder judiciário possa receber, digamos, uma ‘segunda opinião’.
Retornando ao exercício de suposição que propusemos inicialmente – no qual você seria acusado judicialmente como culpado de uma colisão entre veículos, é justo dizer que seu direito de ampla defesa só estará sendo exercido de maneira plena se você for capaz de apresentar o ‘contraditório’. Seu lado da história.
É exatamente aí que a figura do assistente técnico judicial se torna indispensável.
Geralmente um perito em acidentes de trânsito contratado de maneira particular por uma das partes – o assistente técnico judicial irá ouvir, no caso de nossa suposição, atentamente todos os relatos da parte acusada e procurar metodicamente evidências que sustentem seu relato.
Vale ressaltar aqui que seu papel não é buscar ‘chicanes’ ou brechas na lei que possam inocentar a parte contratante, mas sim – de novo – oferecer a ela todas as oportunidades de possíveis de provar sua ponto de vista em relação ao acidente.
Como o assistente técnico judicial atua?
O perito contratado como assistente técnico judicial, ou assistente técnico de perícia – termo também bastante difundido, irá trabalhar como uma espécie de consultor especial do advogado de defesa da parte contratante ao longo de todo o processo.
Isso porque, assim como descrevemos a respeito dos juízes, a vasta maioria dos advogados são profissionais extremamente especializados no âmbito da legislação – inclusive as leis de trânsito, mas não possuem o conhecimento técnico de um perito para analisar as evidências que demonstrem as relações causais do acidente.
Nesse contexto, o perito contratado para exercer o papel de assistente técnico judicial irá – tal como o avaliador judicial – realizar perícia para reconstruir a cena do acidente, a fim de embasamento suficiente para que o advogado construa seu caso.
Contratante é a testemunha central para o assistente técnico de perícia
Uma das diferenças fundamentais, porém, de suas perícia técnica judicial para as perícias realizadas pelo especialista indicado pelo poder judiciário – é que ele adotará o condutor contratante como a ‘testemunha central’ de suas análises.
Esse pequeno detalhe é capaz de fazer toda a diferença nos resultados descritos em seu laudo pericial, novamente, não porque esse laudo estará maculado por uma visão parcial, mas porque ele conterá elementos decisivos que podem ter passado despercebidos pelo avaliador judicial.
Tal como em uma matéria jornalística, na qual a escolha das fontes muitas vezes determina o viés que o conteúdo da reportagem terá, em uma perícia técnica – a relevância que se dá para uma e se tira de outra testemunha impacta diretamente seu processo de apuração.
Não por acaso, em outro texto desse blog, no qual descrevemos os processos percorridos por um especialista em sua perícia de acidente de trânsito destacamos:
“Muitas vezes a coleta de testemunhos daqueles que viram o acidente é o melhor ponto de partida para uma perícia de trânsito. A partir desses relatos, o profissional pode desenhar um croqui e iniciar sua investigação pela checagem da acurácia e veracidade dos pontos indicados pelas testemunhas ouvidas”.
Em suma, contar com um assistente técnico judicial retira do perito designado pelo poder judiciário a posição de detentor da ‘verdade absoluta’
A partir do momento em que ao menos um dos condutores do processo conta com um assistente técnico judicial, ele está retirando do perito designado pelo poder judiciário a posição de ‘dono da verdade’.
Isso porque o fato de ele contar com o suporte de um outro perito – também técnico, forçará o juiz a ouvir o contraditório, já que outro laudo pericial, de igual seriedade, possui divergências em relação ao apresentado pelo avaliador judicial.
Para exemplificar esse ‘poder balanceador’ exercido pelo perito particular, quando na figura de um assistente técnico judicial, elencamos algumas de suas principais atribuições no processo:
- Sugerir e assessorar a elaboração de quesitos que a parte irá apresentar;
- Apresentar críticas e contrapontos de maneira pertinente em relação ao trabalho do perito judicial designado;
- Identificar pontos não explorados pelo perito judicial designado e solicitar que o advogado apresente quesitos suplementares para melhor cobertura do assunto tratado – quesitos esses que podem ser cruciais ao andamento do processo;
- Apresentar uma crítica detalhada e minuciosa ao laudo do perito judicial para seu advogado, indicando-o possíveis pontos a serem contestados;
- Usar sua experiência para identificar erros de cálculos no laudo do perito judicial designado, bem como levantar pontos omitidos e/ou distorções de fatos;