Ao contrário das infrações comuns – restritas a punições administrativas como multas e suspensões de CNH, os crimes de trânsito podem levar à detenção do condutor infrator
Quando falamos de irregularidades cometidas no trânsito a combinação de ‘multa e pontos na carteira’ é a punição que vem imediatamente à nossa cabeça. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, reserva um lugar especial para infrações de natureza mais grave – tipificando-as como ‘crimes de trânsito’.
Para que se compreenda a diferença clara entre uma infração comum e um crime de trânsito – é necessário observar que a primeira ocorre na esfera administrativa, tendo seu processo conduzido por departamentos específicos como o Detran, enquanto o segundo alcança a esfera penal ou – como dizemos de maneira vulgar – ‘na justiça comum’.
Essa distinção da esfera julgadora marca não apenas ‘quem será o responsável’ pelo julgamento – mas delimita também as punições possíveis.
Em processos administrativos de trânsito podem ser aplicadas punições como multas e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já nos crimes de trânsito, o infrator pode ser – por exemplo – condenado à detenção em regime fechado.
Se você teve a sorte de ainda não ter se envolvido em infrações como essas e ficou assustado com a informação de que pode vir a ser preso por sua conduta no trânsito – sem dúvida deve estar curioso para saber quais são as irregularidades classificadas como ‘crimes de trânsito’.
Pensando nisso, listamos nesse post 10 infrações que o CTB insere nessa categoria.
Conheça 10 infrações que o Código de Trânsito Brasileiro classifica como crimes de trânsito
O CTB, documento que compila toda a legislação de trânsito do Brasil, descreve em sua Seção II – no capítulo XIX, quais são as infrações que também podem ser consideradas crimes de trânsito. Confira abaixo:
1 – Cometer homicídio culposo na direção do veículo
O crime culposo no trânsito – ou em qualquer outra esfera – se refere àquela infração em que o cidadão agiu com imprudência ou imperícia, mas não teve a intenção premeditada de matar.
Neste âmbito, estão inclusas as infrações cometidas sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
2 – Causar lesão corporal culposa na condução do veículo
Outra infração inclusa na categoria do ‘crime culposo no trânsito’, essa tipificação considera crime quando o condutor age de forma imprudente ou negligente – assumindo o risco e ocasionando danos físicos à vítima.
3 – Deixar de prestar socorro à vítima
Como destacamos neste mesmo blog, o condutor envolvido em um acidente de trânsito deve estar sempre alerta para a sua necessidade de prestar socorro à vítima – chamando a emergência e permanecendo no local da ocorrência até sua chegada.
Caso não o faça, o condutor estará – de acordo com o CTB – cometendo crime de trânsito
4 – Fugir do local do acidente
Se após se envolver em um acidente – com ou sem vítima de lesão corporal grave – o condutor optar por fugir do local da colisão, ele também poderá ser enquadrado na lei de crimes de trânsito.
5 – Dirigir com alterações da capacidade psicomotora
Existe uma razão para que as chamadas ‘blitz’ policiais se coloquem em determinadas vias a fim de coibir e fiscalizar o consumo de álcool por parte dos motoristas em todo o mundo.
De acordo com o Ministério da Justiça brasileiro, a substância está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito ao alterar significativamente a capacidade psicomotora do condutor.
Por esse motivo, o CTB tipifica como crime o ato de dirigir alcoolizado ou afetado por qualquer outra substância psicoativa.
6 – Quebrar as regras de suspensão do direito de dirigir
Caso o cidadão tenha sido punido pelo órgão administrativo de trânsito competente com a suspensão de seu direito de dirigir por determinado tempo e, ainda assim, decidir desobedecer a determinação e se aventurar na condução de um veículo – ele estará, de acordo com o artigo 307 do CTB, cometendo crime de trânsito.
7 – Participar de corrida não autorizada em via pública
Embora sejam romantizados por filmes como Velozes e Furiosos e jogos de vídeo game como o famoso ‘Need for Speed’, os chamados ‘rachas’ – competição de corrida entre veículos em via pública representa um perigo iminente não apenas para o condutor do veículo participante, como também para qualquer cidadão que se acercar do local da disputa.
Por esse motivo, o CTB inclui essa ocorrência em sua lista de infrações que podem ser consideradas como crimes de trânsito.
8 – Dirigir sem habilitação
As diversas etapas impostas pela legislação brasileira para ‘diplomar’ um cidadão como habilitado advém da necessidade de se educar os condutores nos aspectos teóricos e práticos de tudo que envolve o mundo do trânsito a fim de aumentar a segurança e conscientização nas vias de todo o país.
Qualquer pessoa que se dispõe a dirigir um veículo sem que tenha sido aprovado nesse processo está colocando em risco a seguridade de todo um ecossistema e será – portanto – enquadrado no âmbito dos crimes de trânsito.
9 – Entregar um veículo para ser conduzido por pessoa não habilitada
Não é apenas o ‘não habilitado’ que necessita ter consciência da importância de estar devidamente educado para que possa ‘participar’ do trânsito. Essa missão é também de responsabilidade proprietário do carro – que será processado por crime de trânsito caso permita com que uma pessoa sem CNH dirija seu veículo.
Além dos não-habilitados, o proprietário também será processado caso conceda seu veículo a alguém que esteja com o direito de dirigir cassado ou suspenso.
10 – Desrespeitar a velocidade permitida em locais específicos
Escolas, hospitais e locais estreitos com possível alta concentração de pessoas possuem uma preocupação especial do CTB – pela magnitude dos danos humanos que uma atitude imprudente de um condutor pode ocasionar em ambientes como esses.
Assim, o ‘livro de leis de trânsito’ do Brasil tipifica o desrespeito ao limite de velocidade permitido nesses lugares como crime de trânsito.