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Conheça quais são as infrações consideradas como crimes de trânsito pelo CTB

Ao contrário das infrações comuns – restritas a punições administrativas como multas e suspensões de CNH, os crimes de trânsito podem levar à detenção do condutor infrator

Quando falamos de irregularidades cometidas no trânsito a combinação de ‘multa e pontos na carteira’ é a punição que vem imediatamente à nossa cabeça. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, reserva um lugar especial para infrações de natureza mais grave – tipificando-as como ‘crimes de trânsito’.
Para que se compreenda a diferença clara entre uma infração comum e um crime de trânsito – é necessário observar que a primeira ocorre na esfera administrativa, tendo seu processo conduzido por departamentos específicos como o Detran, enquanto o segundo alcança a esfera penal ou – como dizemos de maneira vulgar – ‘na justiça comum’.
Essa distinção da esfera julgadora marca não apenas ‘quem será o responsável’ pelo julgamento – mas delimita também as punições possíveis.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reserva um lugar especial para infrações de natureza mais grave – tipificando-as como ‘crimes de trânsito’.

Em processos administrativos de trânsito podem ser aplicadas punições como multas e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já nos crimes de trânsito, o infrator pode ser – por exemplo – condenado à detenção em regime fechado.
Se você teve a sorte de ainda não ter se envolvido em infrações como essas e ficou assustado com a informação de que pode vir a ser preso por sua conduta no trânsito – sem dúvida deve estar curioso para saber quais são as irregularidades classificadas como ‘crimes de trânsito’.
Pensando nisso, listamos nesse post 10 infrações que o CTB insere nessa categoria.

Conheça 10 infrações que o Código de Trânsito Brasileiro classifica como crimes de trânsito

O CTB, documento que compila toda a legislação de trânsito do Brasil, descreve em sua Seção II – no capítulo XIX, quais são as infrações que também podem ser consideradas crimes de trânsito. Confira abaixo:

1 – Cometer homicídio culposo na direção do veículo

O crime culposo no trânsito – ou em qualquer outra esfera – se refere àquela infração em que o cidadão agiu com imprudência ou imperícia, mas não teve a intenção premeditada de matar.
Neste âmbito, estão inclusas as infrações cometidas sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

Provocar morte ou lesões graves por imprudência compõe lista de crimes de trânsito do CTB

2 – Causar lesão corporal culposa na condução do veículo
Outra infração inclusa na categoria do ‘crime culposo no trânsito’, essa tipificação considera crime quando o condutor age de forma imprudente ou negligente – assumindo o risco e ocasionando danos físicos à vítima.

3 – Deixar de prestar socorro à vítima
Como destacamos neste mesmo blog, o condutor envolvido em um acidente de trânsito deve estar sempre alerta para a sua necessidade de prestar socorro à vítima – chamando a emergência e permanecendo no local da ocorrência até sua chegada.
Caso não o faça, o condutor estará – de acordo com o CTB – cometendo crime de trânsito

4 – Fugir do local do acidente
Se após se envolver em um acidente – com ou sem vítima de lesão corporal grave – o condutor optar por fugir do local da colisão, ele também poderá ser enquadrado na lei de crimes de trânsito.

5 – Dirigir com alterações da capacidade psicomotora
Existe uma razão para que as chamadas ‘blitz’ policiais se coloquem em determinadas vias a fim de coibir e fiscalizar o consumo de álcool por parte dos motoristas em todo o mundo.
De acordo com o Ministério da Justiça brasileiro, a substância está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito ao alterar significativamente a capacidade psicomotora do condutor.
Por esse motivo, o CTB tipifica como crime o ato de dirigir alcoolizado ou afetado por qualquer outra substância psicoativa.

6 – Quebrar as regras de suspensão do direito de dirigir
Caso o cidadão tenha sido punido pelo órgão administrativo de trânsito competente com a suspensão de seu direito de dirigir por determinado tempo e, ainda assim, decidir desobedecer a determinação e se aventurar na condução de um veículo – ele estará, de acordo com o artigo 307 do CTB, cometendo crime de trânsito.

7 – Participar de corrida não autorizada em via pública

Embora sejam romantizados por filmes como Velozes e Furiosos e jogos de vídeo game como o famoso ‘Need for Speed’, os chamados ‘rachas’ – competição de corrida entre veículos em via pública representa um perigo iminente não apenas para o condutor do veículo participante, como também para qualquer cidadão que se acercar do local da disputa.
Por esse motivo, o CTB inclui essa ocorrência em sua lista de infrações que podem ser consideradas como crimes de trânsito.

Os famosos ‘rachas’ também são considerados crime de trânsito

8 – Dirigir sem habilitação
As diversas etapas impostas pela legislação brasileira para ‘diplomar’ um cidadão como habilitado advém da necessidade de se educar os condutores nos aspectos teóricos e práticos de tudo que envolve o mundo do trânsito a fim de aumentar a segurança e conscientização nas vias de todo o país.
Qualquer pessoa que se dispõe a dirigir um veículo sem que tenha sido aprovado nesse processo está colocando em risco a seguridade de todo um ecossistema e será – portanto – enquadrado no âmbito dos crimes de trânsito.

9 – Entregar um veículo para ser conduzido por pessoa não habilitada
Não é apenas o ‘não habilitado’ que necessita ter consciência da importância de estar devidamente educado para que possa ‘participar’ do trânsito. Essa missão é também de responsabilidade proprietário do carro – que será processado por crime de trânsito caso permita com que uma pessoa sem CNH dirija seu veículo.
Além dos não-habilitados, o proprietário também será processado caso conceda seu veículo a alguém que esteja com o direito de dirigir cassado ou suspenso.

10 – Desrespeitar a velocidade permitida em locais específicos
Escolas, hospitais e locais estreitos com possível alta concentração de pessoas possuem uma preocupação especial do CTB – pela magnitude dos danos humanos que uma atitude imprudente de um condutor pode ocasionar em ambientes como esses.
Assim, o ‘livro de leis de trânsito’ do Brasil tipifica o desrespeito ao limite de velocidade permitido nesses lugares como crime de trânsito.