Ao contar com a assistência da perícia extrajudicial, o condutor estará dando um passo determinante para assumir uma posição proativa no pós-acidente
Embora o termo ‘perícia’ seja quase que automaticamente associado a práticas ligadas ao poder público seja por meio do poder judiciário, dos departamentos de polícia ou até mesmo da previdência social, uma modalidade de perícia particular – ou ‘perícia extrajudicial’ – tem se popularizado nos casos de acidente de trânsito.
Realizada por um profissional altamente especializado no tema, geralmente um engenheiro mecânico, a perícia extrajudicial serve como guia indispensável para um condutor que se envolveu em uma colisão.
Isso porque são poucos os motoristas com conhecimento de trânsito suficiente para determinar com assertividade aquele que deverá ser responsabilizado pela ocorrência e aquele que, como vítima, terá direito a receber indenização.
Mais profundo que isso. Ainda que tenha conhecimento para fazê-lo, o condutor envolvido dificilmente terá uma visão clara dos acontecimentos – ao passo que estará sob efeito direto dos traumas psicológicos e, possivelmente, físicos gerados pelo acidente.
Ao contar com a assistência imediata da perícia extrajudicial realizada por um profissional competente, o condutor estará dando um passo determinante para assumir uma posição proativa diante de todas as etapas que possivelmente irão se suceder a colisão.
Neste post, separamos três possíveis decorrências do acidente de trânsito nas quais a contratação de um perito particular é imprescindível.
1) Perícia extrajudicial determina a conveniência de se impetrar ou não ação judicial
Qualquer brasileiro que já tenha se envolvido em alguma forma de processo judicial está ciente da burocracia com a qual nosso sistema de justiça opera, bem como os custos acarretados por essa dinâmica ‘pesada’.
Nesse contexto, possuir uma noção exata sobre as chances de vitória antes mesmo de se acionar o poder judiciário passa a ser fundamental para evitar que, em caso de derrota, prejuízos como gastos processuais e honorários de advogados se somem aos danos já provocados pelo acidente de trânsito.
Ao contar com um profissional que possa, a partir de sua perícia extrajudicial, encontrar evidências capazes de reconstruir o momento da colisão e determinar responsável e vítima – o condutor poderá deliberar sobre a conveniência ou não de se impetrar uma ação judicial com muito mais assertividade.
Mais do que ajudar o condutor a ‘medir suas chances’, aliás, o perito particular irá produzir – a partir de sua perícia extrajudicial – um laudo que servirá como uma importante prova documental.
Com esse laudo pericial em mãos, o condutor terá tanto a opção de acionar o poder judiciário já com o trunfo de uma prova de valor oficial como a chance de fortalecer seu argumento junto à outra parte envolvida em busca de um acordo que dispense a necessidade de se acionar a justiça.
2) Perícia extrajudicial vs perícia judicial – um debate que garante a representatividade da perspectiva do condutor
Em outro post desse blog destacamos a dinâmica específica com a qual processos envolvendo acidentes de trânsito operam na justiça.
Por carecerem de conhecimento específico sobre o tema, juízes tendem a acionar peritos de suas confianças para realizarem a análise técnica do ocorrido para que – aí sim, com a descrição ‘mastigada’ de todo o cenário que envolveu o acidente, tomarem suas decisões legais.
Na prática, portanto, o principal fator decisório para casos de acidentes de trânsito acaba sendo a análise técnica do perito designado – cenário que tira do advogado de defesa a capacidade de exercer o contraditório, já que tal como o juiz, ele carece de conhecimento específico para fazê-lo.
Ao ingressar na justiça já com um laudo de perícia extrajudicial em mãos, o condutor e seu advogado passarão poder apresentar essa ‘versão alternativa dos fatos’ validada em argumentos técnicos e de igual valor de ‘prova documental’ à produzida pelo perito designado pelo poder judiciário.
Mais do que isso, o perito particular contratado poderá atuar de maneira combinada com o advogado da parte contratante – exercendo o papel de assistente técnico judicial, de modo a, dentre outras ações:
Apresentar uma crítica detalhada e minuciosa ao laudo da perícia para seu advogado, indicando-o possíveis pontos a serem contestados;
Identificar pontos não explorados pela perícia judicial realizada pelo perito designado e solicitar que o advogado apresente quesitos suplementares para melhor cobertura do assunto tratado – quesitos esses que podem ser cruciais ao andamento do processo;
E usar sua experiência para identificar erros de cálculos no laudo do perito judicial designado, bem como levantar pontos omitidos e/ou distorções de fatos.
3) Perícia extrajudicial é trunfo para o condutor em disputas com seguradoras
Reparadores automotivos não costumam fazer cerimônia na hora de relatar a prática de sugerir minimizações na hora de constatar danos nos veículos segurados por parte do perito de seguros.
Tal comportamento dos profissionais contratados pelas seguradoras advém de uma tentativa consciente dessas empresas de evitar terem de arcar com casos de ‘perda total’ – que se configuram tecnicamente quando o orçamento de reparação do automóvel ultrapassa 75% de seu valor.
Para o condutor do veículo, esse modus operandi comum pode ocasionar prejuízos significativos – impactando, por exemplo, a segurança do automóvel reparado ao passo que, para baratear o conserto, as oficinas poderão recorrer a peças não originais.
Ao contar o respaldo uma perícia extrajudicial realizada por um profissional especializado, no entanto, o condutor terá condições refutar as afirmações do perito designado pela seguradora – em dinâmica semelhante à descrita no tópico de processos judicias.
Caso constate que o veículo envolvido no acidente de trânsito sofreu danos em partes estruturais como caixas de roda, colunas e longarinas – por exemplo, o perito particular irá sugerir que essas peças devam ser substituídas por outras novas em um procedimento de reparo executado de acordo com o que é definido pelo fabricante.
Em suma, ao contratar um profissional para realizar perícia extrajudicial particular – o condutor estará contratando também um parceiro que atuará não apenas no diagnóstico dos danos sofridos pelo veículo, mas que terá como missão garantir que ele seja reparado da maneira mais segura e completa possível.