O termo Acidente de Trânsito tem uma grande abrangência. Porém, há dois focos principais, quando discutimos o assunto: Um dos objetivos é a definição de responsabilidades, em um acidente recente. O outro objetivo é a verificação de danos preexistentes. Essa etapa é muito importante na compra/venda de veículos.
A Perícia Judicial, Para Acidentes de Trânsito
A discussão de responsabilidades acontece em acidentes recentes. Nesse caso, alguém se envolveu em um acidente de trânsito e entende que a outra parte é responsável. Porém, esse terceiro não reconhece a culpa.
Ou ainda, há casos em que a seguradora desclassifica o acidente, por qualquer motivo técnico, à revelia do dono do veículo, e não indeniza as partes.
Normalmente, a visão dos envolvidos não é suficientemente técnica . É praticamente impossível de se definir responsabilidades, nessas condições. E, caso não haja um acordo entre as partes, a solução passa a ser judicial.
Ao se abrir um processo, na justiça, é necessário que todos os envolvidos sejam convencidos de que seu autor tem razão em sua argumentação.
Na justiça, o advogado do autor tem que estar bem informado. Ele será a pessoa responsável por defender todos os pontos de vista dos envolvidos, no acidente.
Esse advogado deve montar um processo, com alegações técnicas objetivas. As argumentações desse advogado, no processo, é o que levará as informações ao juiz, para que ele arbitre sobre as demandas do autor.
Quanto mais claro e objetivo os argumentos do autor mais fácil ele ganhará o processo.
Fica bastante evidente que uma argumentação técnica, previamente estudada, terá mais chance de sucesso.
Outro aspecto relevante está relacionado às contestações. É bastante provável de que se o autor fizer afirmações levianas, as contrapartes vão contestar. Afinal, quando uma das partes abre um processo, sem acordo prévio, é porque não houve um senso comum entre as partes envolvidas. Portanto, a contra parte vai se posicionar com uma forte argumentação contrária à do autor.
No caso descrito acima, é importante que um perito no assunto analise os fatos. Esse perito vai relacionar fatos e evidências levantados no caso. Ele vai levantar a dinâmica do acidente mostrando a sequência dos eventos ocorridos.
Ele vai mostrar alguns pontos sobre como as partes envolvidas se interagiram, apontando evidências.
Fica bastante claro o objetivo de se contratar um perito nessas discussões. É comum a necessidade de se identificar responsabilidades em Acidentes de Trânsito que ocorreram recentemente.
Após a inspeção, o perito faz uma análise de todas as informações relevantes, disponíveis, e monta um documento com o resultado final. Esse documento é conhecido como laudo ou parecer técnico.
A Vistoria de Transferência Veicular
O tipo de levantamento pericial, descrito acima, não é relevante quando há uma compra/venda de um veículo.
No caso de um veículo que já se envolveu em um acidente de trânsito e esteja sendo alienado, não se discute as responsabilidades. Todos os problemas encontrados nesse veículo são de responsabilidade do atual proprietário.
A atual lei de transferência exige apenas a transparência sobre esses fatos.
Não interessa se um determinado sinistro de um veículo, que esteja sendo alienado, teve origem nas mãos do atual dono ou se esse proprietário já comprou o veículo com esse dano.
Essa vistoria apenas aponta que o atual proprietário está vendendo um veículo com os danos encontrados.
Nesses casos, o que se busca é o estado em que o veículo se encontra.
A resolução 466 de 2013 instituiu a vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo.
Porém, essa resolução foi alterada pela 737 de 2018.
O Art. 2 e o seu parágrafo primeiro dizem:
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
§ 1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada
exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
Essa vistoria é normatizada pelo DETRAN. Porém, ela tem o foco na identificação do veículo e não em qualquer causa origem de acidentes de trânsito, conforme mostrado no texto da resolução.
O objetivo dessa vistoria é a transparência dos fatos sendo transacionados. Ela tenta identificar se o veículo é autêntico ou não, bem como o atual estado do veículo.
Não há a necessidade de estudar a origem dos fatos, identificando a dinâmica do acidente de trânsito.
Esse tipo de vistoria pode ser dividido em dois grupos:
- Vistoria simples: Ela apenas faz a parte de análise visual do veículo.
- Vistoria cautelar: Ela faz a vistoria simples, citada acima, e consulta diversas bases de dados sobre outros problemas do veículo, como os relacionados às pendências em bancos e financeiras, sinistros e participação em leilões, dentre outros.
O Perito de Acidentes de Trânsito
O trabalho de um perito de acidente de trânsito é complexo. Ele envolve o levantamento da dinâmica do acidente e aponta suas origens.
A vistoria de transferência está apenas preocupada em identificar se o veículo sofreu danos e problemas correlatos. Não há interesse de identificar as suas origens ou responsáveis. Seu objetivo é atestar a qualidade do bem a ser transferido.
A pessoa interessada em identificar a causa de um acidente ou problema com oficina mecânica, deve procurar o perito, informando detalhes do problema. É sempre importante iniciar uma conversa o mais breve possível. Lembre-se: as evidências se perdem com o tempo.
Caso queira conhecer mais sobre o assunto, visite nosso site.