O transportador
As grandes empresas do mercado, geralmente, têm uma boa estrutura operacional. Elas têm seu próprio departamento de engenharia. Esses departamentos são responsáveis por estudos e melhorias, o tempo todo.
Contudo, essa regra não se aplica totalmente às empresas de menor porte. Algumas dessas empresas chegam a ter o departamento de engenharia, porém, com menor número de atividades.
Essas empresas necessitam contratar especialistas, em algumas demandas específicas.
Atualmente, algumas grandes transportadoras estão abandonando as seguradoras. O custo de se administrar os sinistros, via seguradora, costuma ser muito mais elevado que o de uma autoadministração dos sinistros ocorridos na transportadora.
Atualmente, algumas grandes transportadoras Muitas das transportadoras de menor porte não fazem seguros.
Esses dois mercados são distintos, para as seguradoras. Elas têm uma lógica administrativa específica para cada grupo.
O Parecer Técnico
O ressarcimento de seguros, realizados pelas seguradoras, tem por base um estudo de regulação. O termo regulação é derivado de regra, implicando que a seguradora analisa todos os itens da abrangência da cobertura da apólice.
Porém, esse relatório não é técnico, em profundidade.
Por essa razão, os sinistros mais complicados são analisados por terceiros, contratados pela seguradora. Esses terceiros são reconhecidos, pela justiça, como Assistentes técnicos. O relatório emitido pelos terceiros é denominado de parecer técnico.
O artigo 466 do CPC, em seu parágrafo 1º, deixa claro que os assistentes são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Ele é uma lei federal. Ele não restringe peritos e assistentes técnicos, de um local, de atuarem em qualquer estado brasileiro.
Isso implica em dizer que mesmo relatando os problemas de forma distorcida, eles estão respaldados pela lei. Por essa razão, esses assistentes assumem o ponto de vista das empresas que os contrataram. Eles fazem um relato tentando favorecer essas empresas.
Análises Técnicas das Transportadoras
Dado à exposição do tópico anterior, a contra-argumentação das transportadoras deve acontecer no mesmo nível.
Elas devem contratar seus próprios assistentes técnicos. Esses assistentes devem ser capaz de esclarecer os eventos ocorridos, de forma bastante técnica e convincente. Afinal, a transportadora usará esses argumentos para se justificar contra a seguradora.
No caso em que a transportadora não faça seguro de sua frota, ela poderá necessitar do parecer técnico para se justificar contra terceiros.
É importante lembrar que os terceiros envolvidos podem abrir processos diretamente contra as transportadoras, ou, se eles tiverem seguro, suas seguradoras terão o direito de regresso sobre as transportadoras.
Nesse último caso, a transportadora enfrentará as seguradoras de terceiros que, possivelmente, têm assistentes técnicos contratados.
O site JusBrasil traz vários casos relacionados ao direito de regresso das seguradoras.
A defesa das Transportadoras
Os pareceres técnicos das seguradoras, normalmente, têm uma visão unilateral do problema. Eles usam pontos de vista favoráveis às seguradoras.
Para haver uma defesa com o ponto de vista da Transportadora ela necessita se defender com um instrumento equivalente, realizado por um especialista na área.
É importante que todos os envolvidos, como juízes e advogados em um possível processo, conheçam os fatos com o ponto de vista da Transportadora, também. E que, este especialista, seja responsável por um relatório final que aponte possíveis falhas no trabalho da seguradora.
Ao proceder de forma profissional, o usuário do seguro poderá reaver o ressarcimento de alguns casos que estariam perdidos. É preciso ter em mente que há valores a serem recuperados dos ressarcimentos destes casos, os quais estariam perdidos.
As Custas do Trabalho de Assistência Técnica
A receita para custear o trabalho a ser realizado em conjunto, pela Transportadora em parceria com um Assistente Técnico vem da recuperação de valores relacionados ao sinistro.
Há duas maneiras principais, básicas, na recuperação de sinistros.
- Provando que a culpa é do terceiro, demandando o ressarcimento dos custos.
- Mostrando que a culpa não é da transportadora, evitando ressarcir terceiros.
A Transportadora deve perceber que a recuperação dessas despesas ou isenção de ter que indenizar terceiros funciona como uma redução de seus prejuízos com acidentes de trânsito.
As receitas adicionais, na recuperação de indenizações perdidas, irão impactar o resultado, da empresa, de forma muito positiva.