Quando se envolver em um acidente, lembre-se: é sempre importante registrar o local exato do acidente. Esse registro pode ser feito por uma foto de celular, que registre a posição do GPS.
As perícias se dividem em dois grandes grupos:
- Perícia Judicial: Quando a perícia é contratada para resolver problemas relacionados a processos judiciais. Normalmente, o juiz contrata um perito cadastrado no tribunal.
- Qualquer pessoa, com formação superior na área da perícia, pode se inscrever na justiça. Porém, nesses casos há necessidade de o perito fazer uma vistoria do veículo.
- Perícia Extrajudicial: A perícia é realizada independente de um processo judicial.
- Não é necessário que o assistente, contratado para esse serviço, pertença à região do local do acidente.
- O laudo realizado por um assistente recebe o nome de parecer técnico.
- Dependo do resultado dessa perícia, o autor pode optar por abrir um processo. Esse parecer técnico pode ser usado como argumentos, nesse processo.
A perícia extrajudicial pode se transformar em judicial. Por essa razão, é recomendado que o perito a desenvolva seu trabalho dentro do padrão judicial. Dessa forma ele evita o retrabalho de sua adaptação, nos casos de abertura de processos posteriores à sua confecção.
A lei não relaciona o local do acidente à origem do Perito
No Brasil há uma lei federal que rege os procedimentos de processos civis. Ela é a lei 13.105 de 2015. A sua Seção II trata do perito. O parágrafo 1o do Art. 156 regulamenta os peritos que podem assistir o juiz. Ela diz:
Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
O perito acima é nomeado pelo juiz. Essa lei vale para todo o território nacional e não há restrições relacionando a origem do perito ao local do acidente.
O especialista contratado pelas partes tem a denominação de assistentes técnicos. A seção X dessa lei regulamenta a prova pericial. O inciso II do parágrafo 1o do Art. 465 cita que quem indica o as partes são responsáveis pela indicação dos assistentes técnicos. Esse inciso cita apenas:
Indicar assistente técnico;
Não há nenhuma restrição relacionada ao local de origem desses assistentes.
Portanto, a lei brasileira não cria restrições relacionando o local do acidente, a origem do perito, dos assistentes técnicos e o local de julgamento do processo.
Rodovia mostrando o local do acidente de caminhão
A imagem acima mostra uma estrada no norte de Minas Gerais. O trajeto vermelho foi o último quilômetro rodado por um caminhão que se acidentou.
O gráfico acima mostra que, no local do acidente, havia um declive. A inclinação média desse trajeto era de 4%. Esse valor está dentro das normas brasileiras de estradas.
Nesse caso, não há como repassar a culpa do acidente ao estado. Uma vez que esses parâmentros estão dentro da lei.
O local do acidente
Atualmente, é possível se obter ótimas informações sobre o local do acidente através dos programas do Google.
Esses softwares são sofisticados a ponto de permitir a avaliação detalhada do local e trajeto. É possível avaliar dados como aclive e declives, bem como, inclinações laterais da pista. Isso reduz os custos dos trabalhos periciais.
Utilizando esse tipo de ferramenta, é possível obter ótimas informações técnicas do local do acidente. Esse tipo de informação tem grande base técnica.
Uma alternativa a esse serviço seria um levantamento topográfico, do local do acidente, realizado por métodos tradicionais. Porém, isso teria um custo muito mais elevado que as análises realizadas por esse tipo de software.
A livre contratação de um profissional da área
A justiça impõe regras sobre a qualidade técnica do perito. Contudo, ela não faz esse tipo de exigência dos assistentes técnicos contratados pelas partes.
Embora não haja exigência técnica sobre a formação do assistente técnico, recomenda-se que ele tenha uma formação compatível com a do perito.
Afinal, eles estarão debatendo conclusões técnicas sobre um mesmo problema. Quanto maior a capacidade técnica desse profissional, contratado pelas partes, mais fácil será a aceitação de seus argumentos pelos juízes.
O perito
Caso queira identificar a causa de um acidente, mesmo que tenha acontecido em um local remoto, procure um perito com conhecimento, informando detalhes do problema.
É sempre importante começar uma conversa o mais breve possível. Pois, as evidências, como marcas e detritos, se perdem com o passar do tempo.
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